BENEFÍCIOS MUNICIPAIS


 :: Quais são os benefícios fiscais que o Município pode oferecer?

Outros benefícios que não estejam regulamentados por legislação específica, a atual administração estará aberta a discussões, porém, fica condicionada a aprovação da Egrégia Câmara Municipal.

:: Qual o apoio, não mencionado neste tópico, que o município pode oferecer?

A administração municipal pode apoiar desde a procura pela aquisição do terreno, agilização de tramitação de projetos na Prefeitura e contatos com outros órgãos governamentais ou não. Outro apoio/beneficio que podemos oferecer é o nosso banco de dados do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) para a futura contratação de pessoal.

:: Porque investir em Salto?

Salto é hoje uma das melhores opções no Estado de São Paulo para a implantação de empresas de qualquer porte, pois está pronta para recebê-las, haja vista:

– sua proximidade de grandes centros; estando a 100 km da capital do Estado e num eixo extremamente comercial e industrial (Campinas/Sorocaba – Jundiaí/ Piracicaba), servida pelas melhores rodovias do Brasil, e acerca de 22 km do maior aeroporto comercial do país (Viracopos); e a apenas 180 km do maior porto de exportações da América Latina (Santos).

– está preparada para o crescimento, nas questões de infra-estrutura: abastecimento de água, esgoto, energia etransporte. Além da diversidade de ofertas na habitação.

– os investimentos em educação básica e em escolas técnicas superam os índices de outras cidades, como SENAI – CEMIP DE SALTO (de significativa importância para as empresas da região; pois agrega o CAI – Curso de Aprendizagem Industrial e o Programa CFC – Curso de Formação Continuada) atendendo, hoje, aproximadamente 800 alunos. A implantação do IFSP, SESI, Centro de Educação e Cultura, construção de novas escolas municipais, entre outros cursos, comprovam o potencial de Salto em formação para os recursos humanos, o que representa sobremaneira umamão de obra de melhor qualidade.

– os incentivos proporcionados pela legislação municipal e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho da Prefeitura, que oferece todo suporte ao empreendedor.

– os distritos industriais em implantação.

– comunicação. Na telefonia fixa é atendida pela Telefônica e conta com o prefixo DDD (Código de Discagem Direta a Distância) de número 11, o mesmo da maior cidade da América Latina e capital do Estado de São Paulo, facilitando assim sua memorização. Além disso, todas as operadoras de telefonia móvel recebem bom sinal na região, assim como sistema de radiocomunicação.

– meio ambiente. A cidade conta com Cooperativa de Reciclagem de Lixo, Conselho Municipal do Meio Ambiente, além de importantes grupos atuantes no âmbito regional, estadual e nacional, em questões ambientais que grande valor para a conservação e recuperação de rios.

:: Tributações municipais obrigatórias

IPTU, ITBI, ISSQN da obra e Taxa de licença – que podem ser isentas conforme prevê a lei 3.073/11.

Resumo Esclarecimentos sobre as isenções de tributos concedidas pela Lei 3.073/11:

Isenção de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Inter-vivos;
Isenção de IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano por 20 anos;
Isenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre os serviços de construção e montagem industrial da           sede;
Isenção de taxas municipais de Alvará de Construção, Alvará de                    Licença e Funcionamento e outras por 5 anos.

:: Lei Municipal de Incentivo aos meios de hospedagem de turismo conforme prevê a lei 2.184/99.

Resumo Esclarecimentos sobre as isenções de tributos concedidas pela Lei 2.184/99

Isenção de Imposto Sobre Serviços – ISS, pelo período de 04 (quatro) anos, aos meios de hospedagem de turismo conforme prevê a LEI N.º 2.184/99

Maiores detalhes pesquisar nossas leis no site: www.camarasalto.sp.gov.br.