FUNÇÕES DA SECRETARIA


Tem por finalidade defender os direitos e interesses do Município, em juízo ou fora dele, bem como apoiar o desenvolvimento de mecanismos de gestão eficazes e eficientes, pautados pelo padrão de Direito. Compete-lhe, dentre outras, a coordenar a definição de prioridades, diretrizes e normas no sentido de garantir os recursos e meios necessários à consecução das finalidades institucionais do Governo Municipal; representar, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município; efetuar estudos e elaborar pareceres sobre assuntos que estejam sendo abordados pela Administração Municipal ou que sejam motivo de consulta específica por qualquer Secretaria ou Departamento municipal; integrar os esforços para manter atualizada a compilação da legislação Federal ou de qualquer outra esfera de poder, cientificando a Administração Municipal dos assuntos de seu interesse; promover a cobrança judicial da Dívida Ativa ou de qualquer outro crédito do Município, que não tenha sido liquidado nos prazos legais e regulamentares; prestar assistência aos atos do Executivo, referentes às alienações, aquisições, desapropriações, assim como nos contratos, convênios e processos licitatórios; dar suporte e orientação, na sua esfera de competência, à Secretaria de Administração no que se referir a procedimentos de administração de pessoal e de processos licitatórios; zelar pelo cumprimento das Leis, decretos e demais normas que regulamentam o funcionamento, os direitos e os deveres na Administração Municipal, manifestando-se sobre proposituras e alterações da legislação municipal.