FUNÇÕES DA SECRETARIA


– Coordenar, supervisionar e fiscalizar os planos, programas, projetos e atividades de preservação, proteção, conservação, controle e uso de recursos ambientais no município;

– Coordenar, supervisionar e implantar o Plano Diretor de Arborização Urbana, estabelecendo áreas prioritárias para arborização do município;

– Coordenar, supervisionar o Plano Diretor de Controle de Erosão Rural, visando promover a conservação dos recursos hídricos;

– Coordenar e supervisionar a Parceria Público Privada para coleta e direcionamento dos resíduos sólidos do município;

– Atuar, em caráter permanente, na preservação, proteção, conservação e controle de recursos ambientais e na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;

– Exercer o controle e a fiscalização das atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais ou considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores, bem como, sob qualquer forma, capazes de causar degradação ambiental;

– Coordenar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente;

– Promover as medidas administrativas e requerer as medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;

– Exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, aplicar sanções de acordo com a Legislação em vigor, tudo em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente, podendo inclusive firmar termo de ajustamento de conduta com os infratores e exigir estudos de impactos ambientais e auditorias das empresas potencialmente poluidoras;

– Promover a educação ambiental;

– Emitir parecer técnico aos projetos de lei, decretos e regulamentos que tratem de matéria ambiental, etc.