Como forma de alinhar as orientações para o comércio da cidade em meio à situação da pandemia do Coronavírus, o Prefeito de Salto, Geraldo Garcia, se reuniu com a presidente da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Salto, Francisca Neide Rufino Silva de Lima e demais representantes, nesta quinta-feira (19).
Na pauta as recomendações do poder público quanto ao funcionamento do comércio na cidade de Salto. O Prefeito declarou que, os comércios são orientados neste momento, a reduzir a aglomeração de pessoas, respeitar as orientações das autoridades sanitárias e também reforçar junto aos colaboradores as orientações de cuidados e prevenção da COVID-19.
“Estamos vivendo uma situação excepcional. Por isso, assim como os demais órgãos recomendamos que o comerciante seja prudente quanto à saúde dos seus colaboradores e também de clientes. Neste momento, seguindo a orientação do Estado de São Paulo é a redução da circulação de pessoas, para segurança de todos e redução do risco de transmissão do coronavírus”, destacou.
O encontro foi acompanhado pela secretária do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Anita de Moraes Leis, o secretário de Negócios Jurídicos, Dr. Otávio Roberto Maciel,do presidente da Câmara Municipal, Lafaiete Pinheiro dos Santos, e do chefe de gabinete da Secretaria de Governo, Jesuíno Dutra. O vice-prefeito, Wagner Correia da Silva, participou de forma remota da reunião.
Mediante a reunião, o decreto 91, publicado no dia 21 de março, no Diário Oficial de Salto, recomendou uma série de medidas para prevenção ao coronavírus. A suspensão recomendada deverá se dar enquanto durar o período de emergência e não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais, por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
A medida não se aplica aos estabelecimentos considerados essenciais como: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; restaurantes e lanchonetes e postos de combustível.
Todos os estabelecimentos, deverão adotar as seguintes medidas, enquanto durar a situação de emergência, como: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
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