Prefeitura assume a responsabilidade de realizar o procedimento localmente, garantindo maior agilidade e eficiência
Na última sexta-feira (30), a Prefeitura da Estância Turística de Salto recebeu comunicado do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) confirmando que o município está apto para realizar o licenciamento ambiental de forma local. Na última terça-feira (27), em um importante passo para o desenvolvimento sustentável do município, a Lei nº 4.047/2023, que estabelece os procedimentos para o Licenciamento Ambiental Municipal, foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal.
Com a conquista, a Prefeitura, por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, passa a ser responsável por conduzir todo o processo de licenciamento, avaliando os impactos de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente e garantindo que essas ações sejam sempre realizadas de forma sustentável e em conformidade com a legislação ambiental.
A Prefeitura de Salto está apta para licenciar empreendimentos públicos e privados considerados de “baixo e médio” impacto local, definidos como aqueles com área construída de até 5.000 m², entre outros requisitos estabelecidos pela Deliberação Normativa do CONSEMA nº 01/2018.
Por que isso é importante?
A obtenção do licenciamento ambiental é essencial para a avaliação de empreendimentos, indústrias, obras e outras atividades que possam impactar o meio ambiente. Anteriormente, o procedimento era realizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), em um processo que, muitas vezes, era bastante demorado. Agora, a Prefeitura assume a responsabilidade de realizar o licenciamento ambiental localmente, garantindo maior agilidade e sem perder a eficiência no processo.
Isso traz diversos benefícios para o município. Primeiramente, permite que projetos e empreendimentos que atendam às normas ambientais sejam implementados mais rapidamente, impulsionando o desenvolvimento econômico local e a geração de empregos. Além disso, a possibilidade de resolver as questões ambientais em um âmbito municipal contribui para o melhor entendimento das necessidades específicas da cidade e promove uma maior participação e controle da população nas decisões relacionadas ao meio ambiente.
“Com a municipalização do licenciamento ambiental temos as vantagens da desburocratização e consequente maior agilidade dos processos que até então tramitavam perante a CETESB, pois o órgão estadual tem várias cidades sob seus cuidados para licenciar, além da receita que isso gerará ao município, que até então era cobrada e destinada ao estado”, salienta o Secretário de Meio Ambiente, Flavio Garcia.
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