DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS


O Departamento de Gestão de Pessoas assessora as Secretarias Municipais em todas as rotinas de pessoal.
É responsável por administrar as admissões , férias, progressão salarial, processamento de ponto manual e digital, processamento de folha de pagamento, emissão de declarações e certidões funcionais, recolhimento dos encargos referentes à folha, informes de rendimentos, transferências, nomeações, exonerações, rescisões, entre outras informações.

ENDEREÇOPrefeitura inicia processo de mudança para o novo Paço Municipal – Prefeitura da Estância Turística de Salto

Paço Municipal – Abadia de São Norberto

Avenida Tranquillo Giannini,  861– Distrito Industrial – Salto/SP
Tel.: (11)4602-8520 / (11)4602-8530
E-mail: gestaodepessoas@salto.sp.gov.br 

Contatos:

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.

Atendimento aos servidores municipais por meio do WhatsApp será feito exclusivamente por mensagem de texto (não receberá ligações ou áudios) ,e funcionará de segunda a sexta, das 08h às 17h , através do número (11)4602-8560.

Qual ônibus pegar para chegar a Prefeitura de Salto? Linha 21 -Sou Salto Clique Aqui

 


INFORMAÇÕES DE INGRESSO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SALTO

COMUNICADOS AO SERVIDOR


DATAS DE ENTREGA DE CESTA BÁSICA

SERVIDORES RESIDENTES EM SALTO:
Entrega porta a porta nos dias: 06 a 12 de NOVEMBRO de 2024

OBSERVAÇÃO: Os servidores residentes em Salto que tiverem contratempos com a entrega das cestas básicas devem AGUARDAR O TÉRMINO DAS ENTREGAS para entrar em contato com o RH para possível resolução dos fatos. Caso o servidor não nos comunique no dia 13/11/2024 até às 16h, infelizmente não teremos como rever os fatos e o servidor não conseguirá retirar a cesta básica referente a este mês.


SERVIDORES RESIDENTES EM OUTROS MUNICÍPIOS:
Ponto Fixo: 13 E 14 de NOVEMBRO de 2024

Das 11h00min às 19h00min
LOCAL: Rua Acácio Rodrigues de Moraes, 218 – Jd. Saltense –Salto/SP


EM CASO DE NÃO RETIRADA DA CESTA 

Caso a cesta básica não seja retirada nas datas acima mencionadas, o servidor NÃO terá direito a cesta básica naquele mês, tampouco a qualquer tipo de restituição ou reposição no mês seguinte.

Caso isso ocorra, não caberá à Prefeitura qualquer tipo de restituição ou reposição, seja qual for o motivo alegado, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância dos prazos de distribuição e de retirada da cesta básica.

SERVIÇOS