DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
O Departamento de Gestão de Pessoas assessora as Secretarias Municipais em todas as rotinas de pessoal.
É responsável por administrar as admissões , férias, progressão salarial, processamento de ponto manual e digital, processamento de folha de pagamento, emissão de declarações e certidões funcionais, recolhimento dos encargos referentes à folha, informes de rendimentos, transferências, nomeações, exonerações, rescisões, entre outras informações.
ENDEREÇO
Paço Municipal – Abadia de São Norberto
Avenida Tranquillo Giannini, 861– Distrito Industrial – Salto/SP
Tel.: (11)4602-8520 / (11)4602-8530
E-mail: gestaodepessoas@salto.sp.gov.br
Contatos:
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.
Atendimento aos servidores municipais por meio do WhatsApp será feito exclusivamente por mensagem de texto (não receberá ligações ou áudios) ,e funcionará de segunda a sexta, das 08h às 17h , através do número (11)4602-8560.
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INFORMAÇÕES DE INGRESSO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SALTO
COMUNICADOS AO SERVIDOR
DATAS DE ENTREGA DE CESTA BÁSICA
SERVIDORES RESIDENTES EM SALTO:
Entrega porta a porta nos dias: 08 a 14 de JANEIRO de 2025
OBSERVAÇÃO: Os servidores residentes em Salto que tiverem contratempos com a entrega das cestas básicas devem AGUARDAR O TÉRMINO DAS ENTREGAS para entrar em contato com o RH para possível resolução dos fatos. Caso o servidor não nos comunique no dia 15/01/2025 até às 16h, infelizmente não teremos como rever os fatos e o servidor não conseguirá retirar a cesta básica referente a este mês.
SERVIDORES RESIDENTES EM OUTROS MUNICÍPIOS:
Ponto Fixo: 15 E 16 de JANEIRO de 2025
Das 11h00min às 19h00min
LOCAL: Rua Acácio Rodrigues de Moraes, 218 – Jd. Saltense –Salto/SP
EM CASO DE NÃO RETIRADA DA CESTA
Caso a cesta básica não seja retirada nas datas acima mencionadas, o servidor NÃO terá direito a cesta básica naquele mês, tampouco a qualquer tipo de restituição ou reposição no mês seguinte.
Caso isso ocorra, não caberá à Prefeitura qualquer tipo de restituição ou reposição, seja qual for o motivo alegado, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância dos prazos de distribuição e de retirada da cesta básica.
SERVIÇOS