CASA DO SERVIDOR

A Casa do Servidor é um departamento que faz parte da estrutura da secretaria de administração e tem como objetivo promover o bem-estar físico, mental e psicológico do servidor público municipal, que implica diretamente na qualidade de vida e do trabalho.

TIPOS DE ATENDIMENTO

  • lançamento e gerenciamento dos atestados e afastamentos dos servidores;
  • seleção de estagiários para as secretarias;
  • exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, avaliações, demissionários e comunicações de acidente de trabalho (CAT);
  • atendimento psiquiátrico nos níveis de prevenção e reabilitação; atendimento psicológico com realização de grupos de terapia;
  • atendimento do serviço social que faz o acolhimento do servidor, orientações gerais, visitas técnicas e domiciliares;
  • restrições e readaptações e, a segurança do trabalho que participa na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho, orientando e coordenando o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção; entre outras informações.

ENDEREÇO

Rua John Kennedy, 622 – Bela Vista – Salto/SP – CEP 13.321-380
Tel.: (11) 4029-4047 / (11) 4840-8969
E-mail: casadoservidor@salto.sp.gov.br 

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.

Atendimento aos servidores municipais por meio do WhatsApp será feito exclusivamente por mensagem de texto (não receberá ligações ou áudios), e funcionará de segunda a sexta, das 08h às 17h , através do número (11)4029-4047.

 

 

 

 

    • PEDIDO DE INSALUBRIDADE OU PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL (PPP)

Concedido aos servidores concursados quando há caracterização, ou seja, investigação e análise do ambiente e a comparação dos resultados com os Limites de Tolerância definidos pela NR 15 – Insalubridade, da Portaria 3214/78 (Ministério do Trabalho) e verificação do atendimento aos requisitos previstos na Lei 8213/91 (INSS – aposentadoria, etc.).

 

 

  • LICENÇAS
    • LICENÇA MATERNIDADE E PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE DE 60 DIAS

Concedido 120 dias mediante cópia de certidão de nascimento ou atestado médico a partir do 08º mês de gestação. Para adotantes apresentar Termos de Guarda para Fins de Adoção. E conforme Lei Municipal 3.000/2010, a servidora pode requerer até 30 dias após o parto, a prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 dias.