O prazo foi prorrogado e segue até 31 de dezembro
Dia 31 de dezembro é o prazo final para as pessoas que precisam regularizar suas construções. Esta é a última oportunidade para que o imóvel que esteja irregular seja regularizado de acordo com a Lei, junto à Prefeitura de Salto.
Com a Lei Municipal 3.789/2019 é necessário que aqueles se possuem imóveis em situação irregular com o uso e ocupação do solo façam a regularização da construção além do permitido no terreno. O prazo final para a entrada no processo de regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano foi estendido até 31/12/2019.
A regularização também viabiliza o benefício da venda do imóvel e o procedimento do ‘habite-se’. O proprietário deve buscar a contratação de um profissional técnico habilitado, seja de engenharia ou arquitetura, para elaboração do projeto arquitetônico atualizado e apresentar o mesmo junto à Prefeitura.