Proprietários de construções irregulares têm menos de 60 dias para se regularizarem de acordo com a Lei

 

A Prefeitura de Salto informa que a pessoas que precisam regularizar suas construções devem aproveitar a oportunidade que a Secretaria do Desenvolvimento Urbano está viabilizando até setembro. Com a Lei Municipal 3.762/2019 que passou a vigorar em 10 de janeiro de 2019, é necessário que aqueles se encontram irregulares com o uso e ocupação do solo façam a regularização da construção além do permitido no terreno.
Cerca de 10 mil imóveis devem solicitar a regularização.
Para regularizar a situação, o proprietário deve buscar a contratação de um profissional técnico habilitado, seja de engenharia ou arquitetura, para elaboração do projeto arquitetônico atualizado e apresentar o mesmo junto à Prefeitura. Para a moradora da região central, Selma Camargo, essa foi a oportunidade regularizar o acréscimo que foi construído, além do que já constava na planta original. “Quando soube da lei procurei saber dos detalhes, fiz novo projeto e deixei tudo correto para que no futuro, em caso de venda, por exemplo, não tenha preocupações que possam atrasar uma boa negociação”. A regularização também viabiliza o benefício da venda do imóvel e o procedimento do ‘habite-se’. Os interessados têm até o dia 10 de setembro para se regularizarem.

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