A Prefeitura de Salto, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, começa no sábado (08) o programa Comércio Legal. A iniciativa visa legalizar diversos estabelecimentos e ambulantes que, devido à falta de fiscalização dos últimos anos, não possuem alvará. A primeira etapa visa orientar os ambulantes sobre os trâmites necessários para a regularização.
Ao longo dos próximos dias, até mesmo aos sábados, fiscais estarão nas ruas em busca de ambulantes para contribuir que regularizarem sua situação. A iniciativa, no entanto, só vale para vendedores que residam em Salto.
O programa Comércio Legal também deverá lançar um crachá de identificação dos ambulantes, que será de porte obrigatório no dia a dia. Além disso, campanhas serão feitas para conscientizar os munícipes a darem preferência ao ambulante legal. Ou seja, será recomendado que sempre verifique se o vendedor possui crachá e está legalizado junto à Prefeitura.
Conforme o decreto 3 de 2014, toda atividade econômica no município necessita da licença prévia da Prefeitura para funcionamento, o chamado alvará.
Quem pode se regularizar?
Podem regularizar a situação e obter alvará empresas de fabricação, comércio e demais atividades que possuam espaço físico para o exercício da atividade ou atendimento ao cliente; empresas que não possuem atividade em local, ambulantes e autônomos.
Como se regularizar?
Salto conta com o sistema da Junta Comercial de São Paulo (JUCESP), que se chama Via Rápido Empresa (VRE). Por meio desse sistema, os contadores solicitam o processo de Licenciamento para que a sua empresa possa funcionar legalmente.
No caso de empresas com local, os documentos necessários para incluir online no sistema, são: AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros, Licença da Vigilância Sanitária (quando a atividade exigir), Licença da CETESB (quando a atividade exigir). Os contadores do município já foram instruídos sobre os prazos e normas do sistema.
Nos casos de ambulante e autônomo, a legalização é feita via processo administrativo aberto no setor de atendimento do Atende Fácil. O interessado deve se dirigir com as cópias: dos documentos pessoais (CPF e RG), comprovante de endereço no nome do interessado com residência em Salto, formulário preenchido com que será comercializado. Lembrando que o comércio de carvão e lenha ambulante não é permitido.
Aqueles que forem Microempreendedor Individual (MEI), a Prefeitura de Salto disponibiliza um atendimento completo na Sala do Empreendedor, no Atende Fácil.
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