A Prefeitura de Salto vai fazer o recadastramento dos isentos do IPTU entre 2 de maio e 30 de junho, conforme decreto publicado no sábado, 22 de abril. A atualização do sistema há 20 anos não é realizada pela administração municipal. Em um levantamento prévio, o Departamento de Rendas, vinculado à Secretaria de Finanças, encontrou, por exemplo, cerca de 600 ex-combatentes de zona de guerra entre os isentos.
Todos os atuais beneficiários da isenção deverão fazer o recadastramento, que ocorrerá no Atende Fácil, na rua José Revel, 270, Centro de Salto. Aqueles que não se dirigirem até o local com a documentação exigida, dentro do prazo, perderão o direito à isenção.
Os contribuintes que têm direito à isenção são os seguintes: aposentados com renda exclusiva do INSS, não superior a R$ 1.935,96, e renda familiar inferior a três salários mínimos com apenas um imóvel; famílias comprovadamente carentes; portadores de doenças crônicas graves, que estejam impedidos de exercer atividade profissional; ex-combatentes de guerra; entidades sem fins lucrativos; entre outros.
Lista de documentos necessários (original e cópia):
- Matrícula atualizada do imóvel (retirar no cartório);
- Escritura pública ou particular e se ausente, o contrato de aquisição do imóvel (retirar no cartório);
- RG e CPF do proprietário;
- Declaração indicando quem reside no imóvel, indicando nome, grau de parentesco (se o caso), RG e CPF (Clique aqui para baixar o modelo);
- Recibos de pagamento ou comprovantes de rendimentos de todos que residem no imóvel (CTPS ou holerites);
- Extrato atualizado do benefício previdenciário, se o caso (https://goo.gl/ulLGWx);
- Declaração de Imposto de Renda 2017/2016 ou declaração escrita e assinada pelo próprio interessado de que é isento, conforme previsto na Lei nº 7.115/1983 acompanhada de comprovante atual de regularidade do CPF, emitido pelo site (https://goo.gl/WcmSxY); (Clique para baixar modelo de declaração de isento)
- Certidão de nascimento atualizada, quando solteiro;
- Certidão de casamento, quando casado, acompanhada de certidão de óbito, se viúvo;
- Certidão de partilha do inventário ou arrolamento, se o caso (cartório);
- Laudo médico atual para os casos de doenças graves crônicas, declarando expressamente se há impossibilidade permanente para o exercício de atividade remunerada;
- Certidão do Exército, da Aeronáutica ou da Marinha do Brasil declarando o contribuinte como ex-combatente em zona de guerra delimitada pelo decreto federal nº 10.490-A, de 25/12/1942;
- Certidão de benefício mensal concedido nos termos da Lei Estadual nº 1.890/1978 nos casos de participantes da Revolução Constitucionalista de 1932;
- Contrato social atualizado, cartão de CNPJ, ata de eleição para o presente mandato (2017), lei municipal de utilidade pública, se o caso, último balanço contábil, última declaração de imposto de renda e declaração de ausência de remuneração dos integrantes dos órgãos diretivos, para os casos de associações sem fins lucrativos ou agremiações ou associações desportivas, culturais ou recreativas.