O Prefeito de Salto, Geraldo Garcia, sancionou nesta semana a Lei 3.694 – Uso e Ocupação do Solo, que substitui a Lei 3.444, de 2015. A nova legislação foi elaborada com ampla participação de profissionais de engenharia e arquitetura, empreendedores e vereadores do município. A legislação anterior gerava muitas dúvidas na população e engessava o desenvolvimento do município. A íntegra da Lei 3.694 / 2017 pode ser acessada no site da Prefeitura, www.salto.sp.gov.br.
“A nova lei é mais flexível, permitindo investimentos de setores da construção civil, dá mais liberdade arquitetônica e foi revista levando em conta as características de cada região da cidade”, comenta o secretário do Desenvolvimento Urbano, Sérgio Baldi.
Ele destaca que a nova lei de uso e ocupação do solo foi feita de forma transparente e democrática, inclusive com a participação da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Salto (Aeaas), de profissionais do setor, empreendedores, de vereadores e toda a sociedade civil.
Desde o início do ano, a Prefeitura realizou reuniões para colher sugestões para a elaboração da Lei 3.694, que na última semana foi aprovada pela Câmara Municipal e, em seguida, sancionada pelo chefe do Executivo saltense.
A nova lei também institui o Habite-se Verde. Com isso, a partir de agora, será exigido das novas residências que seja plantada árvore nas calçadas – seguindo critérios definidos pela lei –, que serão disponibilizadas pela Secretaria do Meio Ambiente.
“A nova lei de uso e ocupação do solo vai permitir o desenvolvimento ordenado do município em todas as regiões”, acrescenta o secretário Sérgio Baldi. Segundo ele, a Secretaria do Desenvolvimento Urbano deve começar agora uma ampla discussão também para a revisão do Plano Diretor do município, que terá a participação de toda a sociedade.
A Lei 3.694, de 2017, além dos novos mapas de zoneamento, podem ser encontradas no site da Prefeitura de Salto, no link http://salto.sp.gov.br/?page_id=10681.
Compartilhe esta notícia: