NOTA DE ESCLARECIMENTO – Estacionamento Rotativo

Diante das manifestações referentes à operação do Novo Sistema de Estacionamento Rotativo na região central – Zona Azul, a Prefeitura de Salto esclarece que, ao assumir essa gestão em 2017, já estava em vigor a Lei 3242, de dezembro de 2013, que dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos da Estância Turística de Salto e dá outras providências.

 

Nesta lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, já havia a determinação da cobrança para motociclistas no perímetro da Zona Azul.

 

Sempre atenta às demandas da população, a Prefeitura em reunião realizada nesta terça-feira (7), junto com a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Salto (Acias) e com a empresa Park Express – concessionária deste serviço, determinou uma série de ajustes que deverão ser realizados para a melhor aplicação do novo sistema.

 

Neste momento, a principal revisão será:

 

– Isenção para os profissionais liberais que realizam o serviço de entrega com motocicletas (motoboys), mediante a cadastro do comércio contratante deste serviço, junto à Concessionária Park Express.

– O cadastro dos profissionais poderá ser realizado a partir das próximas semanas, das 8h às 17h, na sede da empresa em Salto, localizada à Rua Itapiru, 245 – Centro.

A Prefeitura de Salto reitera os benefícios propostos com a nova modalidades, especialmente no que tange ao uso rotativo das vagas disponíveis no perímetro central correspondente à Zona Azul. A mudança possibilitará o pagamento justo pelo tempo realmente utilizado no estacionamento rotativo, uma maior oferta de vagas, além de organizar o trânsito como um todo inibindo possíveis irregularidades.

 

A administração municipal está atenta e percebendo a necessidade de ajustes, estará aberta a novos encaminhamentos, sempre respeitando o determinado Lei.

 

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