FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
INVISTA SEU IMPOSTO DE RENDA EM BENEFÍCIO DE NOSSOS IDOSOS
O que é o Fundo?
O fundo foi instituído pela Lei Municipal nº 3205 de 13/09/2013, e tem como objetivo financiar programas e ações relacionadas às pessoas idosas.
Quem pode doar ao Fundo?
É o mesmo modelo do fundo da criança. Pessoas Físicas podem deduzir até 6% do imposto devido e Pessoa Jurídica até 1 %, tributadas no lucro real do seu imposto de renda.
Como Doar?
As doações poderão ser feitas desde o 1º até o último dia bancário de cada ano, em CNPJ e conta especifica:
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CNPJ: 24.555.127/0001-35
Agência: 0977-6 C/C Nº 41.638-X
Quem será Beneficiado?
As organizações de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que realizem programas, projetos ou serviços voltados a execução da defesa e garantia de direitos a pessoa idosa e que cumpram os requisitos exigidos pelo Conselho Muncipal da Pessoa Idosa.
Onde trocar o comprovante de depósito pelo recibo?
Na Secretaria de Ação Social e Cidadania
Rua Joaquim Nabuco, 11 – Centro
Fone: 11 4028-3322
Quem aprova os projetos e fiscaliza?
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa, que fica na Avenida Marechal Rondon, 67 – Estação – Fone: 4029-1750