FUNÇÕES DA SECRETARIA


* Elaborar e implementar as diretrizes da política educacional do município, a partir das referências nacionais, em consonância com o Plano de Governo da atual administração.

* Ter na educação popular seu principal referencial e encarar a educação como um direito de toda pessoa humana; um direito natural e inerente aos seres humanos.

* Seus princípios norteadores embasam-se no comprometimento, no diálogo, na ética, na democracia e na autonomia, objetivando uma educação pública de boa qualidade, necessária aos meninos e meninas de nossa cidade, prioritariamente os das classes populares.

* Esses princípios são concretizados a partir do nosso sistema de ensino que oferece atendimento a todas as crianças na educação infantil, de zero a cinco anos de idade; no ensino fundamental, de seis a quatorze anos de idade e na Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e no Curso de Contabilidade, em todas as suas unidades.