As vans do transporte escolar que atuam em Salto deverão ser fiscalizadas a partir do dia 2 de outubro, pelos agentes do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DMTT). A data representa o fim do prazo que os proprietários dos veículos tinham para obter atualizar o cadastro e obter a autorização de trabalho pela Prefeitura de Salto, que deve ser renovado a cada seis meses.
Atualmente, em torno de 60 vans estão cadastradas para o transporte coletivo de estudantes no município. Desse total, no entanto, apenas 16 renovaram a autorização neste semestre.
Além disso, o DMTT avalia que existam quase 50 vans clandestinas, que nunca obtiveram o cadastro e serão fiscalizadas. Para obter a regularização – com exceção dos autônomos já regularizados – é necessário primeiro realizar cadastro no site do Via Rápido Empresa no link: https://www.jucesp.sp.gov.br/VRE/Home.aspx.
Em seguida, os interessados precisam comparecer ao Atende Fácil portando os seguintes documentos: CNH D ou superior, de condutor maior de 21 anos (cópia e original); RG; credencial do curso de transporte escolar ou declaração de conclusão do curso; comprovante de residência atualizado, obrigatoriamente em nome do interessado; atestado de antecedentes criminais; atestado de saúde ocupacional; pesquisa de pontuação da CNH; certificado de vistoria do conotacógrafo; laudo atualizado conotacógrafo; certificado de registro do veículo ou nota fiscal em caso de veículo zero quilometro; monitor maior de 18 anos, cópia RG ou outro documento com foto; atestado de antecedentes criminais; atestado de saúde ocupacional; comprovante de residência; caso renovação apresentar o alvará vigente.
Após isso, é necessário que os autônomos e responsáveis por empresa ou cooperativa de transporte escolar, procurem o Atende Fácil, para abrir processo administrativo solicitando a fiscalização dos veículos. A fiscalização do serviço de transporte é regulamentada pela resolução 001, de 2015.
Os veículos que estiverem irregulares após o prazo estipulado deverão ser fiscalizados e autuados por transitar efetuando transporte remunerado de pessoas sem licença, conforme artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é R$ 130,16, considerada média, e o condutor recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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