AUXÍLIO ÀS EMPRESAS


Como forma de auxiliar às empresas e estabelecimentos comerciais neste momento, a Prefeitura de Salto disponibiliza um canal direto de comunicação para dúvidas e orientações sobre procedimentos em vigência.
A iniciativa está a cargo da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. Mais informações: (11) 97386-9286 – das 8h às 17h – contato: Felipe Santos / e-mail: felipe.desenvolvimento@salto.sp.gov.br

Confira as principais medidas de auxílio financeiro às empresas para o enfrentamento ao COVID-19:

  • Taxa de renovação da licença dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, tanto de pessoas físicas e jurídicas, será realizado apenas no 2º semestre do exercício de 2020;

 

  • O imposto sobre serviço (ISS) dos prestadores de serviço que recolhem o imposto por guia do Município de Salto, na modalidade variável mensal, teve a data de vencimento das competências em que o fato gerador ocorrerá em abril, maio e junho prorrogadas para o fim de dezembro de 2020;

 

  • A contagem do prazo para que empresas que tiveram incentivos fiscais outorgados pela municipalidade, para se instalarem, se transferirem ou se ampliarem no Município foram suspensos por 120 dias;

 

  • Postergação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal, PIS/PASEP e da COFINS. Ato legal: Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020;

 

  • Prorrogação da entrega da EFD-Contribuições referente aos meses de abril, maio e junho de 2020. Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020;

 

  • Prorrogação da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos meses de abril, maio e junho de 2020. Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020;

 

  • Redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, incidente sobre operações de crédito por 90 dias. Ato legal: Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020;

 

  • MEI – todos os tributos apurados no programa Gerador do DAS-MEI, ou seja, INSS / ICMS / ISS ficam prorrogados por 6 meses. Vencimentos em 20/04, 20/05 e 22/06 passarão a vencer em 20/10, 20/11 e 21/12 respectivamente;

 

  • Demais optantes pelo Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses. Vencimentos em 20/04, 20/05 e 22/06 passarão a vencer em 20/07, 20/08 e 21/09;

 

  • A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes pelo Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor. Vencimentos em 20/04, 20/05 e 22/06 passarão a vencer em 20/10, 20/11 e 21/12. Ato legal: Resolução CGSN nº 154 de 03 de abril de 2020;

 

  • Desoneração temporária de IPI sobre bens produzidos internamente e importados que sejam necessários ao combate do Covid-19. Ato legal: Decreto nº 10.285/2020;

 

  • Prorrogações de obrigações do Simples Nacional – data de entrega da DEFIS até 30/06/2020. Ato legal: Resolução do Comitê Gestor nº 153/2020;

 

  • Suspensão de procedimentos administrativos da Receita Federal até 29/05/2020. Ato legal: Portaria da Receita Federal do Brasil nº 543/2020;

 

  • Prorrogação da CND Federal – prorrogação automática por 90 dias de todas as CNDs vigentes em 24/03/2020. Ato legal: Portaria Conjunta da RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 555/2020.