Coronavírus: Prefeitura de Salto prorroga vencimentos de ISS e taxa de licença

A Prefeitura de Salto publicou na última quinta-feira (2), o decreto nº 104 /2020, que prorroga para o 2º semestre de 2020, os vencimentos do Imposto sobre Serviços, taxa de licença e alvarás de licença sanitária. A medida considera o cenário atual, a retração da economia em decorrência das medidas restritivas impostas para o enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), que afetarão a saúde econômica das empresas e dos profissionais do município de Salto.
O Prefeito Geraldo Garcia, junto com o secretário de Finanças, Hamilton Lorençatto e o secretário de Governo Gilmar Mazetto, realinharam o calendário fiscal dos tributos municipais.
Entre as medidas definiu-se que a cobrança da taxa de renovação da licença dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, tanto de pessoas físicas e jurídicas, será realizado apenas no 2º semestre do exercício de 2020, com vencimento a partir de setembro, assim como o Imposto sobre Serviço – ISS, fixo anual, devido por profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais também só serão cobrados no 2º semestre.
Os alvarás de licença sanitária também foram prorrogados, assim como a taxa cobrada no momento da renovação do alvará.
“A mudança no calendário foi necessária para incentivar comerciantes e empresários neste momento. As taxas e o ISS serão recolhidos apenas no segundo semestre, permitindo assim, que esses contribuintes tenham a oportunidade de se estabilizar e se beneficiar em uma época a economia naturalmente se expande em virtude da injeção do 13º salário, para quitar suas obrigações referente a este imposto”, destacou o Prefeito Geraldo Garcia.
O imposto sobre serviço (ISS) dos prestadores de serviço que recolhem o imposto por guia do Município de Salto, na modalidade variável mensal, teve a data de vencimento das competências em que o fato gerador ocorrerá em abril, maio e junho prorrogadas para o fim de dezembro de 2020.
É importante frisar que as empresas que optam pelo pagamento do imposto pelo Simples Nacional, o cronograma é determinado pelo Governo Federal que também já prorrogou o prazo.
A contagem do prazo para que empresas que tiveram incentivos fiscais outorgados pela municipalidade, para se instalarem, se transferirem ou se ampliarem no Município foram suspensos por 120 dias, pois é notório que essas empresas também serão atingidas pela retração econômica e encontrarão dificuldades na execução do cronograma físico-financeiro dos seus projetos.

A publicação está disponível neste link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTAyNTUx

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