A análise das solicitações para o Auxílio-Transporte 2025 foi realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.974/2022, pelo Decreto nº 73/2024 e pelo Decreto nº 71/2025.
A listagem final seguiu rigorosamente os critérios de desempate definidos no artigo 5º do Decreto nº 73/2024, aplicados na seguinte ordem:
1. Beneficiários de Programas de Transferência de Renda Federal ou Estadual;
2. Menor renda familiar;
3. Estudantes no primeiro semestre;
4. Ordem cronológica de requerimento.
Em caso de indisponibilidade orçamentária para o atendimento integral das solicitações, como ocorreu neste ano, os critérios de desempate acima foram utilizados para determinar a não concessão do benefício.
Lista de deferidos e indeferidos AQUI
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