A Prefeitura de Salto publicou nesta quarta-feira (25), o decreto nº 95/2020, que dispõe sobre as determinações aos cemitérios municipais e serviços funerários. As medidas passam a valer a partir desta data por prazo indeterminado.
O decreto estabelece que os velórios terão duração máxima de 03 (três) horas, não sendo permitida a permanência simultânea de mais de 10 (dez) pessoas no mesmo ambiente e não serão realizados no período noturno.
Outra determinação é para que em caso de morte causada por Coronavírus – COVID- 19, o sepultamento será imediato.
A partir de hoje ficam suspensas as cerimônias religiosas, nas dependências dos cemitérios e durante o velório, com exceção àquelas praticadas pelos seus dirigentes quando realizadas antes do sepultamento, as quais não poderão durar mais que 10 (dez) minutos; respeitando igualmente o número de 10 (dez) pessoas no mesmo ambiente durante a celebração;
O decreto também determina ficam suspensas as visitas e as atividades de terceiros nas dependências dos cemitérios municipais, com exceção daqueles que prestam serviço de manutenção, sendo que estes devem se atentar às normas expedidas pelas autoridades sanitárias.