Neste sábado (8), a Prefeitura de Salto, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Departamento de Habitação, realiza um mutirão para regularização de 124 imóveis do Jd. Cidade IV. Os moradores foram convocados a comparecer no Atende Fácil, localizado na Rua José Revel, 270 – Centro, das 8h às 17h.
A medida faz parte do Programa Cidade Legal, do Governo de São Paulo, que auxilia os municípios paulistas na regularização dos núcleos habitacionais implantados em desconformidade com a lei.
Nesta quarta-feira (5), o Prefeito de Salto Geraldo Garcia, e o Secretário do Desenvolvimento Urbano, se reuniram com os moradores para explicar sobre a importância desta etapa, na regularização dos imóveis. O encontro aconteceu na Escola Estadual Prof. Maria Tereza Guimarães de Ângelo, no Jardim Marília, e contou a presença dos vereadores Vinícius Saudino e Roberto Natalino Silveira.
Os moradores do Jardim Cidade IV foram convocados para atualização dos dados e sobre os próximos passos para a regularização de seus imóveis. Com o preenchimento do formulário e entrega da documentação exigida pela Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo; a Secretaria do Desenvolvimento Urbano dará encaminhamentos para a regulação das casas.
“Este é um programa que me deixa extremamente satisfeito porque nós iniciamos na primeira gestão e desde então, centenas de famílias estão conseguindo a escritura de suas casas. Por isso, a participação de todos neste sábado é fundamental”, disse o Prefeito de Salto aos presentes.
Na oportunidade, o secretário de Desenvolvimento Urbano, Sérgio Baldi, destacou o trabalho que vem sendo realizado, e todos os encaminhamentos feito pela Prefeitura, referente à questão. “Este é uma das principais ações do Departamento de Habitação. NO entanto, dependemos da liberação do Estado e do cartório. Por isso, o comparecimento neste sábado (8), de cada um dos 126 responsáveis pelos imóveis é fundamental para o andamento deste processo”, destacou.
O Atende Fácil estará aberto das 8h às 17h. Os moradores foram orientados quanto à documentação necessária para preenchimento do formulário exigido pelo Programa Cidade Legal.
O responsável pelo imóvel deve levar:
• RG
• CPF
• Certidão de nascimento; ou
• Certidão de casamento / óbito.
Do imóvel:
• Contrato de venda e compra;
• Compromisso de venda e compra;
• Contrato de cessão de direitos;
• Recibos de compra;
• Contrato de doação;
• Contrato de locação;
• Contrato de comodato.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida no Setor de Habitação, no Atende Fácil.