LEÃO AMIGO


 

 

 

 

INCENTIVO FISCAL em benefício da Criança e do Adolescente de Salto

Quem pode destinar seu Imposto?

Pessoas Físicas podem deduzir até 6% do imposto devido;
Pessoas Jurídicas, tributadas com base no lucro real, podem deduzir até 1% do imposto de renda devido.

Vantagens de doar:

• O valor doado é deduzido de seu Imposto de Renda devido;
• Você ajuda as crianças e os adolescentes de Salto;
• Pela proximidade é possível que você fiscalize como os recursos estão sendo investidos.

Como doar?

1º passo

Faça o depósito, na agência ou via transferência eletrônica, na conta corrente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Salto:

Banco do Brasil S/A

Agência: 0977-6
C/C nº 38.818-1
Nomenclatura: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
CNPJ – 18.778.937/0001-58

Os depósitos feitos até o último dia útil de dezembro serão incluídos na próxima Declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo.

2º passo

Informe a doação ao CMDCA* e solicite o RECIBO DE DOAÇÃO ao Fundo, que comprovará o ato junto à Receita Federal.

3º passo

Quando do preenchimento de sua Declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo, vá ao item “Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas” e coloque o valor da doação no campo: “Código 15 – Doação – Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Uma vez informado sobre o depósito, o CMDCA comunicará à Receita Federal a doação, por meio do formulário de Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), até o último dia útil do mês de março.

Importante: a destinação deve ser feita por meio de DOC ou Depósito Bancário na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente até 28 de dezembro do ano vigente e o recibo bancário deve ser encaminhado para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que providencia um recibo próprio que comprova a doação e somente este será aceito pela Secretaria da Receita Federal. Doações efetuadas diretamente para entidades não são aceitas para a dedução.

Como calcular o valor a ser doado

Pela projeção de IR a ser pago. Procure o contador que faz sua contabilidade ou a sua declaração. Ele pode lhe informar um valor estimado. Importante é destinar antes do dia 28 de dezembro de cada ano. A doação não pode ser feita na ocasião do pagamento do IR.

VEJA UM EXEMPLO DE CÁLCULO

PARA EMPRESA:

Considerando que a destinação foi R$ 96,00 e o lucro líquido anual antes da contribuição seja R$ 64.000,00.

LUCRO ANTES: R$ 64.000,00
DOAÇÃO: R$ 96,00
BASE DE CÁLCULO: R$ 64.096,00
I.R. DEVIDO (alíquota de 15%) R$ 9.614,40
I.R. DEVIDO ADICIONAL R$ –
LIMITE PARA DEDUÇÃO 1% – empresa R$ 96,15
Doação efetuada durante o ano R$ 96,00
Excesso não dedutível R$ –
IR a pagar R$ 9.518,40

Atenção: se o valor doado for maior que 1% (empresa) ou ações maiores que 6% (pessoa física) do IR devido, o excedente não será deduzido.

VIU? SIMPLES E PRÁTICO.

Informação Importante: RESOLUÇÃO Nº 001/2006 do CMDCA de Salto – Artigo 5º – “Fica estabelecido que os recursos captados a partir de 2006 pelas Associações que fazem parte do CMDCA junto às pessoas jurídicas serão destinados em 70% para a Associação arrecadadora, por meio de seu programa/projeto aprovado pelo CMDCA, e 30% ficará retido no FMDCA para ser destinado pelo CMDCA aos programas/projetos avaliados e aprovados que, por ventura, não conseguirem realizar suas captações.

Parágrafo Único – Quanto aos recursos captados junto às pessoas físicas, estes serão destinados integralmente à Associação arrecadadora.

Secretaria de Ação Social e Cidadania
Tel: (11) 4028-0823
Tel./Fax: (11) 4029-8821
e-mail: gab.acaosocial@salto.sp.gov.br

Confira aqui as entidades do município que trabalham com crianças e adolescentes:

ADEFIS – Associação dos Deficientes Físicos de Salto.
ADEVISA – Associação dos Deficientes Visuais de Salto.
ASSOCIAÇÃO CASA DE NAIM SALTO – Casa Naim Salto
ASPAS – Associação Saltense dos Pais e Amigos dos Surdos
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
AEDHA – Associação de Educação do Homem de Amanhã (Guardinha)
CASA DE BELÉM – Associação Promocional Nossa Senhora das Graças
CASA DA CRIANÇA DE SALTO
CÁRITAS INTERPAROQUIAL DE SALTO
INSTITUTO ZOOM

*O recurso às entidades que trabalham com crianças e adolescentes estão condicionados a apresentação de projetos voltados a este segmento e aprovados pelo CMDCA.

*CMDCA:
Rua Joaquim Nabuco, 11
Centro, Salto/SP
Fone: (11) 4028-0823
Fone/fax: (11) 4029-8821

Vejam os planos de trabalho aprovados em 2018:

:: Resolução 002/2018 – clique aqui

:: Resolução 003/2018 – clique aqui

:: Resolução 005/2018 – clique aqui