Cerca de dez mil imóveis podem aproveitar a oportunidade de regularizar a ocupação
A Prefeitura de Salto, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, informa que em setembro termina o prazo para regulamentar o uso e ocupação de solo para aqueles que construíram além da taxa de ocupação permitida, poderão agora, regularizar a situação, mediante contraprestação a ser realizada pelo interessado. A Lei Municipal 3.762/2019 passou a vigorar em 10 de janeiro de 2019. Cerca de 10 mil imóveis devem solicitar a regularização.
Para regularizar a situação o proprietário que excedeu a construção deve buscar a contratação de um profissional técnico habilitado, seja de engenharia ou arquitetura, para elaboração do projeto arquitetônico atualizado e do processo de aprovação junto à Prefeitura. De acordo com o secretário da pasta, Sérgio Baldi, as pessoas que regularizarem obtém o benefício da venda e também viabilizam o procedimento do ‘habite-se’. “Esta é oportunidade que a prefeitura está oferecendo nesta administração”, disse. O prazo para regularização é de 08 meses e somente contempla as edificações consolidadas até a data de publicação da referida lei”, destacou.