Secretaria da Ação Social e Cidadania divulga dispensa de chamamento público

A Secretaria da Ação Social e Cidadania divulgou a dispensa de Chamamento Público – Termo de Colaboração entre o Município de Salto – Assistência Vicentina Frederico Ozanam, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014.

Em atendimento às disposições do Art. 32, § 1° da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como da Resolução CNAS n.º 21/2016, a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, dá publicidade aos relevantes fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público, para as atividades voltadas e vinculadas ao Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta complexidade.

Nos termos do processo administrativo objeto desta justificativa, ficou demonstrado que a Assistência Vicentina Frederico Ozanam é inscrita do CMAS por tempo superior a 05(cinco) anos é cadastrada no CNEAS e, portanto, é previamente vigente para atendimento de usuários em regime de acolhimento institucional;

Vem desempenhando satisfatoriamente as ações propostas pelo Município, sendo essencial a continuidade deste trabalho para a sociedade.

O presente Termo de Colaboração representa a manutenção das metas (usuários) já em atendimento pela referida Organização da Sociedade Civil,
Considerando a características do público usuário – idosos e que a descontinuidade da oferta pela entidade apresenta dano mais gravoso à integridade do usuário, especialmente porque viver em uma ILPI – Instituição de Longa Permanência de Idosos não significa apenas o morar como um espaço físico de proteção é muito mais que um lugar de abrigo. A moradia é lugar de memória, onde são guardadas suas histórias, lugar de integração dos pensamentos, das lembranças e dos sonhos.

ILPI (s) representam para o idoso, um lugar pessoal de (re) constituição da vida, revelando-a em suas múltiplas dimensões.

Por todo o acima exposto, estão cumpridas as exigências do art. 30, VI da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como as disposições especificas Resolução n.º 21 de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência.

Torna- se público para os interessados a presente justificativa e caso haja interesse, fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da publicação deste, para eventuais impugnações, nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal n.º 13.019/2014.

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