A Prefeitura da Estancia Turística de Salto/SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, representada por sua Secretária Responsável , informa para os devidos fins que a entidades abaixo indicada, devidamente qualificada em processo administrativo próprio, para qual é inexigível Chamamento Público, Conforme decisão prolatada no processo administrativo 6912/2017, para Formalização Direta de Termo de Fomento, tendo em vista inciso II do artigo 31 da lei 13.019/2014:
Associação Comercial, Industria e Agrícola de Salto (ACIAS);
Neste sentido, torna se público o presente extrato da Justificativa, consoante ao inciso II do artigo 31 da lei 13.019/2014 e a lei Municipal 2760/2006, a qual fundamenta a celebração direta do Termo de Fomento com a entidade já mencionada cujo o inteiro teor está disponível para consulta nos autos de processo administrativo 6912/2017, o qual poderá ser solicitado através do e-mail desenvolvimento@salto.sp.gov.br.
O prazo de impugnação é de 05(cinco) dias contados da data de publicação nos termos §2° do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, devendo ser protocolada a impugnação na Prefeitura da Estância Turística de Salto/SP, no endereço Rua Nove de Julho,1053, Vila Nova, CEP 13.322.900, Salto/SP.
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