TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DE RECURSOS (EMENDAS PIX)
As transferências especiais são recursos de emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados sem destinação específica. Sendo assim, podem ser utilizados em projetos diversos, para investimentos ou custeio, sem necessidade de vincular sua execução a instrumentos prévios.
Estas emendas permitem uma maior agilidade nos mecanismos de repasses, desburocratizando procedimentos e possibilitando liberdade de aplicação aos gestores locais, na aplicação de valores. Neste contexto, é imprescindível medidas de controle envolvendo a fiscalização da destinação de tais recursos, como forma de evitar eventuais desvios, visando o efetivo emprego, em prol do interesse público.
De acordo com a EC 105/2019, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. Será proibida a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (salários, aposentadorias e pensões) ou encargos referentes ao serviço da dívida pública.
Transferências Especiais de Recursos – Federal – ACESSE AQUI
Emenda Constitucional 105/2019
Art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal
Transferências Especiais de Recursos – Estadual – ACESSE AQUI
Art. 175-A, I, da Constituição do Estado de São Paulo
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