Prefeitura orienta que atear fogo em caçambas de lixo pode ser considerado crime

Secretaria de Meio Ambiente intensifica fiscalização e conta com a colaboração dos munícipes

No último final de semana, dias 09 e 10 de Janeiro, duas caçambas de lixo, uma localizada no cruzamento da Rua João Scarano com Rua Dr. Euclides Carvalho Nogueira, e a outra no cruzamento da Rua Augusto Mazza com Antonio Vendramini, ambas no Centro da cidade, foram queimadas durante a madrugada.

Após notificada pelos moradores, em poucas horas, a Prefeitura da Estância Turística de Salto, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fez a retirada do lixo que se espalhou pelo local, bem como a substituição dos contêineres.

A Prefeitura ressalta que atear fogo em caçambas públicas é considerado crime de dano qualificado, de acordo com o artigo 163, III, do Código Penal, ou, dependendo do caso, crime de incêndio, de acordo com o artigo 250 do Código Penal, cuja pena varia de 03 a 06 anos de reclusão.

“Estamos intensificando a fiscalização e contamos sempre com a colaboração de todos os cidadãos. As denúncias podem ser feitas diretamente na Secretaria, no telefone (11) 4602-8551 ou na CSO, pelo telefone (11) 0800-940-3203”, explica o secretário municipal de Meio Ambiente, Oswaldo Antonio Dalla Vecchia.

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