Liberação de R$ 70 milhões para Barragem do Piraí irá beneficiar a cidade de Salto

Anúncio foi feito nesta terça-feira, em Indaiatuba. Licitação acontece ainda neste ano

O governador do Estado de São Paulo em exercício, Rodrigo Garcia, anunciou nesta terça-feira (26/10), em Indaiatuba, a liberação de R$ 70 milhões para a construção da Barragem do Piraí. A obra beneficiará inicialmente as cidades de Salto, Indaiatuba e Itu, com Cabreúva sendo contemplada posteriormente, municípios que integram o Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Piraí (CONIRPI). A licitação para execução dos trabalhos está prevista para este ano e a construção, que será coordenada pelo Daae (Departamento de Águas e Energia Elétrica), deve ocorrer no primeiro semestre de 2022.

Com 386 metros de comprimento, 15 metros de altura, espelho d’água de 1,3 quilômetros quadrados, a barragem do Ribeirão Piraí terá capacidade de armazenamento de 8,7 bilhões de litros de água, sendo construída na divisa de Salto e Itu.

“A barragem do rio Piraí vai garantir água pelas próximas décadas para a população de Indaiatuba, Salto, Itu e Cabreúva. O Governo do Estado está aportando R$ 70 milhões para que o consórcio dos municípios possa ainda neste ano abrir a licitação e, no primeiro semestre do ano que vem, iniciar as obras da barragem”, afirmou Rodrigo Garcia.

O prefeito de Salto, Laerte Sonsin Jr. e o vice, Edemilson Santos, participaram da cerimônia, que contou ainda com a presença do superintendente do SAAE, Ernivan Balieiro e vereadores.

“Essa represa vai garantir que não falte mais água para nossa cidade. Será possível guardar água na época de chuva para que possa ser utilizada na época de seca.

Nossa gestão está muito empenhada em encontrar caminhos de melhorar toda situação hídrica da população que há muito tempo sofre”, ressaltou o chefe do Executivo saltense.

O projeto da Barragem do Piraí teve início em 2003. Com a liberação dos recursos, a próxima etapa será a aprovação, por parte das Câmaras dos Vereadores dos quatro municípios envolvidos, de uma Lei específica para a desapropriação de algumas propriedades que margeiam a área.

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